Complementação Previdenciária do MEI

Saiba como o Microempreendedor Individual pode complementar junto à Previdência, a Contribuição Social, visando melhorar sua contribuição e garantir mais segurança no futuro.

Os microempreendedores individuais (MEIs), ao pagar mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), acreditam que é tudo que podem fazer para ter a aposentadoria que lhes seja o suficiente. 

Mas a verdade é que a contribuição feita pelo MEI garante apenas o salário mínimo como benefício do INSS, e sem considerar uma aposentadoria por tempo de contribuição, mas sim, apenas por idade.

O que o MEI já tem direito com a contribuição do DAS?

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) pago mensalmente inclui:

    Complementacao-previdenciario-MEI
  • 5% do salário mínimo destinados ao INSS;
  • ICMS e/ou ISS, conforme a atividade desenvolvida.

Garantias para o MEI conforme essa contribuição:

✅ Aposentadoria por idade (65 anos homens e 62 anos mulheres, com mínimo de 15 anos de contribuição);
✅ Auxílio-doença;
✅ Salário-maternidade;
✅ Pensão por morte e auxílio-reclusão (para os dependentes).

Como complementar a contribuição ao INSS

Para aumentar o valor da aposentadoria ou ter acesso a modalidades diferentes, o MEI pode complementar a contribuição através da Guia da Previdência Social (GPS).

Opções disponíveis

  1. Adicionar 15% sobre o salário mínimo: junto com os 5% do DAS, o MEI chega aos 20% de contribuição. Isso dá direito também à aposentadoria por tempo de contribuição (Para quem começa a contrinuição mais cedo).
  2. Quando o objetivo for também uma aposentadoria acima de uma salário mínimo: o MEI pode recolher sobre uma base maior (até o teto do INSS), aumentando o valor do benefício futuro.
  3. Ao preencher a GPS, deve usar o código 1910 – Complemento de Contribuição (MEI – Código GPS 1910)

Exemplo prático (com salário mínimo de 2025)

Com o salário mínimo de 2025 em R$ 1.518,00:

  • 5% já pagos no DAS: R$ 75,90
  • Complemento de 15%: R$ 227,70
  • Total: R$ 303,60 (20% do salário mínimo)

Assim, o MEI passa a ser considerado para todas as modalidades de aposentadoria, com possibilidade de benefício maior.

Vale a pena complementar?

Sim, para o MEI que:

  • Quer se aposentar antes da idade mínima, caso tenha começado cedo;
  • Visa receber uma aposentadoria acima de um salário mínimo;
  • Deseja contabilizar todo o tempo de contribuição.

👉Lembre-se: antes de tomar essa decisão consulte um contador ou especialista em previdência. Cada caso é único.


📌 Conclusão
Para o MEI, essa é uma excelente oportunidade de para sua aposentadoria, com dispêndio de um valor acessível. A contribuição complementar perite a possibilidade de garantir mais tranquilidade e segurança no momento da aposentadoria.

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