Simples Nacional, MEI e IRPF

sábado, 2 de agosto de 2025

Obrigações do Microempreendedor Individual (MEI)

Pagamento mensal da DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)

O paggamento deve ser realizado até o dia 20 de cada mês. No valor a ser pago é composto por INSS: 5% do salário mínimo vigente; ICMS (comércio/indústria) e/ou ISS (serviços) de acordo com a atividade.

Para o MEI Caminhoneiro, em vez de 5%, sao do 12% de contribuição previdenciária.

Emissão de nota fiscal 

Emissão obrigatória - se o serviço prestado ou a venda for para pessoas jurídicas;
Facultativa - se o serviço prestado ou a venda for para pessoas físicas, podendo ser exigida e em alguns casos (o ideal seria criar o ábito de emitir em algumas situações, mesmo que estivesse dispensado).

Observar a inlusão do Código de Regime Tributário (CRT = 4 – MEI) nas notas fiscais eletrônicas (NF-e ou NFC-e). A partir de 1° de abril de 2025, para MEI que emitem esse tipo de nota (serviços via NFS-e passaram a serem dispensados da exigência)

Relatório Mensal de Receitas Brutas

Além de obrigatório, deve preencher esse ralatório já de olho na DASN-SIMEI (Declaração anual). 
Embora esse relatório não seja enviado  para endereço algum, precisa ser guardado em local seguro por 5 anos, juntamete com notas fiscais. Lembrando que nesse relatório vai conter transações com e sem notas.

Declaração Anual de Faturamento (DASN‑SIMEI)

Via de regra esta declaração deve ser enviada até 31 de maio de cada ano. Nela deve conter o faturamento bruto do ano anterior (os relatórios mensais do tópico acima vão facilitar no no momento dessa declaração). Esse prazo pode ser estendido até 30 de junho sem penalidades, mas, apenas para quem abrir MEI naquele ano corrente, de 1 de janeiro até 30 de abril.

O que acontece se atrasar a entrega da declaração?

Multa de 2% ao mês, limitada a 20% ou mínimo R$ 50,00. 

Limite de faturamento anual

Até esta data, de 02/08/2025, o teto é de R$ 81.000 por ano. 

Para o MEI Caminhoneiro, o limite é de R$ 251.600 por ano.

Contratação de empregados

Até esta data, de 02/08/2025, ao MEI é permitido apenas 1 empregado, devendo ser registrado pelo eSocial. Deve-se atentar para a remuneração do mesmo, com salário mínimo ou piso da categoria. Além do recolhimento da previdência, descontado do empreado, tem também, pela parte patronal,  FGTS (8%) e INSS patronal (3%). A folha de pagamento deve ser declarada até o dia 7 do mês.

MEI Caminhoneiro

No caso do MEI Caminhoneiro, observar as atividades da Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.

É preciso alterar o registro profissional no Portal do Empreendedor até 31 de janeiro de cada ano para manter o enquadramento como MEI Caminhoneiro.

No caso do MEI Caminhoneiro operar operar em rotas intermunicipais ou interestaduais, deve o bservar a exigência da ANTT, pelo Registro RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga) e emissão de CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e MDFe .

O MEI Caminhoneiro com pagamento em dia, tem direito a aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e outros. Outro benefício é desconto especial na compra de veículos novos (até 30%), podendo ainda, conforme suas declarações comprovadas, ter acesso facilitado a crédito para transporte.

0 comments:

Postar um comentário

Postagens mais visitadas

Copyright © Manoel Oliveira | Powered by Blogger
Design by Viva Themes | Blogger Theme by NewBloggerThemes.com