Pagamento de INSS do Autônomo

Com base no preenchimento do carnê-leão o cliente já deve saber sobre qual base salarial e qual a forma de recolhimento, ou seja, se será a simplificada, nos 11%, ou na alíquota de 20%.

As explicações nesta postagem é para o Autônimo sem CNPJ. Caso contrário, o recolhimento deve ser via DAS (para MEI) ou pelo DARF previdenciário via DCTFWeb/eSocial.

Pagamento-de INSS-do-Autônomo
O INSS, quando da prestação de serviço pelo Autônomo/Profissional Liberal à pessoa física, será no código 1163 (dar direito a aposentadoria apenas por idade), com alíquota de 11% sobre o salário mínimo, sendo aquele mais utilizado. Mas pode ser também no código 1007 (dar direito à aposentadoria por idade e/ou por tempo de contribuição), com alíquota de 20%. Nessa última alíquota, que será no código 1007, poderá ser sobre, desde 1 salário mínimo até o teto vigente do INSS. A escolha por qual tipo de contribuição vai ser do próprio autônomo.

Guia para pagamento do INSS do Autônomo

Para gerar a guia para pagamento do INSS do Autônomo precisamos acessar o site "Meu INSS", entrando com a conta gov.br do titular. Após entrar, pode ser que ainda esteja como a tela abaixo ou outra semalhante, clique em mais serviços.

Em seguida, role a página até encontrar a opção "Emissão da Guia de Pagamento (GPS)" e clique nela.

Emissao-de-Guia-de-Pagamento-GPS

Vai abrir uma tela com a opção de "Calcular", clique nela e logo vai abrir uma mensagem dizendo "Você será redirecionado para um ambiente externo ao Meu INSS". Clique em continuar. E na pagina de redirecionamento vai ver a tela abaixo.

No caso aqui, continua-se o exemplo como sendo um Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999, cliando então, na opção do meio, e vai abrir a tela abaixo.

No campo "categoria", temos as opções de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial. Até aqui, é o mesmo exemplo para qualquer uma das opções, até mesmo para uma dona de casa, que iria usar o "Facultativo".

Para o Autônomo/Prossional liberal, é a opção de Contribuinte Individual, e em seguida preencher o campo que diz "NIT/PIS/PASEP", são a mesma coisa. Preencha os caracteres abaixo e confirme. Ao confirmar, na próxima tela vai aparecer o nome da pessoa que está ligada ao "NIT/PIS/PASEP". Veja se está correto, tanto a pessoa quanto a Categoria. Clique em confirmar e vai para a tela seguinte.


Clique no botão "Adicionar", preenchendo o mês de competência, que no caso aqui, o cálculo está acontecendo em 01/09/2025, e o mês de competência é agosto, ou seja, 08/2025, e clique em confirmar. Veja a tela abaixo.



Mais abaixo, ao clicar na seta você vai encontrar algumas opções, como as duas primeiras, por exemplo, onde código 1007 irá gerar uma GPS com 20% (para quem começa a contribuir mais cedo e almeja se aposentar por tempo de contribuição), e o código 1163, que irá gerar a GPS com 11%. A de 11% dar direito à aposentadoria por idade, mas não por tempo de contribuição. Escolha a opção e confirme.


Marque a GPS a imprimir e pague pelo seu canal de preferência.

Pagamento-da-Emissao-de-Guia-de-Pagamento-GPS

📅 Data de vencimento

  • Sempre até o dia 15 do mês seguinte ao da competência.
  • Se o dia 15 cair em sábado, domingo ou feriado, o vencimento passa para o dia útil seguinte.

✅ Exemplos (2025):

  • Contribuição de agosto/2025 → vence em 15/09/2025 (segunda-feira).
  • Contribuição de setembro/2025→ vence em 15/10/2025 (quarta-feira).

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2110, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022 (Dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das contribuições devidas a terceiros, administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
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