Com base no preenchimento do carnê-leão o cliente já deve saber sobre qual base salarial e qual a forma de recolhimento, ou seja, se será a simplificada, nos 11%, ou na alíquota de 20%.
As explicações nesta postagem é para o Autônimo sem CNPJ. Caso contrário, o recolhimento deve ser via DAS (para MEI) ou pelo DARF previdenciário via DCTFWeb/eSocial.
O INSS, quando da prestação de serviço pelo Autônomo/Profissional Liberal à pessoa física, será no código 1163 (dar direito a aposentadoria apenas por idade), com alíquota de 11% sobre o salário mínimo, sendo aquele mais utilizado. Mas pode ser também no código 1007 (dar direito à aposentadoria por idade e/ou por tempo de contribuição), com alíquota de 20%. Nessa última alíquota, que será no código 1007, poderá ser sobre, desde 1 salário mínimo até o teto vigente do INSS. A escolha por qual tipo de contribuição vai ser do próprio autônomo.Guia para pagamento do INSS do Autônomo
Para gerar a guia para pagamento do INSS do Autônomo precisamos acessar o site "Meu INSS", entrando com a conta gov.br do titular. Após entrar, pode ser que ainda esteja como a tela abaixo ou outra semalhante, clique em mais serviços.
Em seguida, role a página até encontrar a opção "Emissão da Guia de Pagamento (GPS)" e clique nela.
Vai abrir uma tela com a opção de "Calcular", clique nela e logo vai abrir uma mensagem dizendo "Você será redirecionado para um ambiente externo ao Meu INSS". Clique em continuar. E na pagina de redirecionamento vai ver a tela abaixo.
No caso aqui, continua-se o exemplo como sendo um Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999, cliando então, na opção do meio, e vai abrir a tela abaixo.
No campo "categoria", temos as opções de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial. Até aqui, é o mesmo exemplo para qualquer uma das opções, até mesmo para uma dona de casa, que iria usar o "Facultativo".Para o Autônomo/Prossional liberal, é a opção de Contribuinte Individual, e em seguida preencher o campo que diz "NIT/PIS/PASEP", são a mesma coisa. Preencha os caracteres abaixo e confirme. Ao confirmar, na próxima tela vai aparecer o nome da pessoa que está ligada ao "NIT/PIS/PASEP". Veja se está correto, tanto a pessoa quanto a Categoria. Clique em confirmar e vai para a tela seguinte.
Clique no botão "Adicionar", preenchendo o mês de competência, que no caso aqui, o cálculo está acontecendo em 01/09/2025, e o mês de competência é agosto, ou seja, 08/2025, e clique em confirmar. Veja a tela abaixo.
📅 Data de vencimento
- Sempre até o dia 15 do mês seguinte ao da competência.
- Se o dia 15 cair em sábado, domingo ou feriado, o vencimento passa para o dia útil seguinte.
✅ Exemplos (2025):
- Contribuição de agosto/2025 → vence em 15/09/2025 (segunda-feira).
- Contribuição de setembro/2025→ vence em 15/10/2025 (quarta-feira).


