O motorista de aplicativo pode constituir o seu Microempreendedor Individual (MEI) e tudo dentro da legalidade.
Quando uma pessoa resolve trabalhar dirigindo como motorista de aplicativo, como pessoa fÃsica, mesmo assim ele está sujeito a preencher o carnê leão e entregar. Isso acontece quando o seu faturamento mensal ultrapassa a 1º faixa de isenção para tributação de imposto de renda da pessoa fÃsica.
Mesmo como pessoa fÃsica/autônomo, o motorista de aplicativo terá que preencher e enviar o carnê leão quando seu faturamento mensal ultrapassar R$ 1903,98.
Enquanto pessoa fÃsica atuando como motorista de aplicativo, mesmo considerando os 40% de isenção de tributação de seu faturamento, ele ainda tem 60% desse faturamento tributável. Então, quando do preenchimento do carnê leão, caso queira ver sua contribuição previdenciária acontecendo, terá que contribuir como autônomo e tendo uma taxa maior do que se formalizando como Microempreendedor Individual (MEI).
Assim, ao pagar uma tributação menor, há uma série de benefÃcios dos quais o MEI pode se beneficiar, e que não terá tais benefÃcios como pessoa fÃsica, sem que incorra em gastos muito maiores.
2 – O MEI tem o seu sistema especial tributário, afinal, compõe à sua composição de sua carga de tributo apenas (5% sobre o salário mÃnimo vigente no paÃs, a tÃtulo de INSS no valor de R$ 60,60, R$ 5,00 a tÃtulo ISS e R$ 1,00 de ICMS), entendendo aà que haja atividade de serviço e de comércio.
3 – Fora isso, o MEI pode incorrer em outros gastos (FGTS, 13º salário…) se contratar 1 (um) trabalhador a que tem direito.
Observando acima, a contribuição previdenciária vai ficar em percentual de apenas 5%, além dos demais benefÃcios já mencionados.
Afora isso isso, quando o titular enquanto pessoa fÃsica receber do MEI o valor anual que ultrapasse a faixa de isenção para a declaração de imposto de renda pessoa fÃsica, este fará sua declaração no ano seguinte (Declaração de IRPF para Microempreendedor Individual – MEI), normalmente no programa da Receita Federal.
Quando uma pessoa resolve trabalhar dirigindo como motorista de aplicativo, como pessoa fÃsica, mesmo assim ele está sujeito a preencher o carnê leão e entregar. Isso acontece quando o seu faturamento mensal ultrapassa a 1º faixa de isenção para tributação de imposto de renda da pessoa fÃsica.
Mesmo como pessoa fÃsica/autônomo, o motorista de aplicativo terá que preencher e enviar o carnê leão quando seu faturamento mensal ultrapassar R$ 1903,98.
Enquanto pessoa fÃsica atuando como motorista de aplicativo, mesmo considerando os 40% de isenção de tributação de seu faturamento, ele ainda tem 60% desse faturamento tributável. Então, quando do preenchimento do carnê leão, caso queira ver sua contribuição previdenciária acontecendo, terá que contribuir como autônomo e tendo uma taxa maior do que se formalizando como Microempreendedor Individual (MEI).
Assim, ao pagar uma tributação menor, há uma série de benefÃcios dos quais o MEI pode se beneficiar, e que não terá tais benefÃcios como pessoa fÃsica, sem que incorra em gastos muito maiores.
O Microempreendedor Individual (MEI) e benefÃcios
Logo depois de se formalizar, o MEI pode fazer jus aos benefÃcios: isenção da taxa de registro para sua abertura/legalização, a tributação é menor e tem o processo de abertura simplificado. Conta bancária Pessoa JurÃdica para o MEI; aposentadoria por idade; aposentadoria por invalidez; auxÃlio doença; auxÃlio reclusão; salário maternidade e pensão por morte, observando a PORTARIA ME Nº 424, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020 , publicada no DOU em 30/12/2020 | Edição: 249 | Seção: 1 | Página: 43.Impostos para Microempreendedor Individual (MEI)
1 – Numa situação normal o MEI que mantiver suas organizações em dias, assim seus pagamentos mensais e sua declaração anual, bem como, a observância de limites de faturamento, etc…, vai evitar problemas com multas, juros e outros constrangimentos.2 – O MEI tem o seu sistema especial tributário, afinal, compõe à sua composição de sua carga de tributo apenas (5% sobre o salário mÃnimo vigente no paÃs, a tÃtulo de INSS no valor de R$ 60,60, R$ 5,00 a tÃtulo ISS e R$ 1,00 de ICMS), entendendo aà que haja atividade de serviço e de comércio.
3 – Fora isso, o MEI pode incorrer em outros gastos (FGTS, 13º salário…) se contratar 1 (um) trabalhador a que tem direito.
Observando acima, a contribuição previdenciária vai ficar em percentual de apenas 5%, além dos demais benefÃcios já mencionados.
Afora isso isso, quando o titular enquanto pessoa fÃsica receber do MEI o valor anual que ultrapasse a faixa de isenção para a declaração de imposto de renda pessoa fÃsica, este fará sua declaração no ano seguinte (Declaração de IRPF para Microempreendedor Individual – MEI), normalmente no programa da Receita Federal.
